O Aborto na visão Espírita
Revista
Reformador
Campanha “Amor à Vida! Aborto, Não!”
I –
Considerações Doutrinárias
A Doutrina Espírita trata clara e
objetivamente a respeito do abortamento, na questão 358 de sua obra básica O
Livro dos Espíritos, de Allan Kardec:
Pergunta – Constitui crime a provocação
do aborto, em qualquer período da gestação?
Resposta – “Há crime sempre que
transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime
sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, por isso que
impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo
que se estava formando”.
Sobre os direitos do ser humano, foi
categórica a resposta dos Espíritos Superiores a Allan Kardec na questão 880 de
O Livro dos Espíritos:
Pergunta – Qual o primeiro de todos os direitos naturais do homem?
Resposta – “O de viver. Por isso é que ninguém tem o de
atentar contra a vida de seu semelhante, nem de fazer o que quer que possa
comprometer-lhe a existência corporal”.
O
homem e a mulher experimentam instintivo horror à solidão.
As
leis da vida, muito sabiamente, estabelecem nos filhos os elos da comunhão
entre os cônjuges de todos os institutos sociais existentes na Terra, A FAMÍLIA
É O MAIS IMPORTANTE.
Início da Vida
Humana
Para a Doutrina Espírita, está
claramente definida a ocasião em que o ser espiritual se insere na estrutura
celular, iniciando a vida biológica com todas as suas consequências. Na questão
344 de O Livro dos Espíritos, Allan Kardec indaga aos Espíritos Superiores:
Pergunta – Em que momento a alma se uns
ao corpo?
Resposta – “A união começa na concepção, mas só é completa por
ocasião do nascimento. Desde o instante da concepção o Espírito
designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada
vez mais se vai apertando
até ao instante em que a criança vê a luz. O grito, que o recém-nascido solta,
anuncia que ela se conta no número dos vivos e dos servos de Deus.”
As ciências contemporâneas, por meio de
diversas contribuições, vêm confirmando a visão espírita acerca do momento em
que a vida humana se inicia. A Doutrina Espírita firma essa certeza definitiva,
estabelecendo uma ponte entre o mundo físico e o mundo espiritual, quando
oferece registros de que o ser é preexistente à morte biológica.
A tese da reencarnação, que o
Espiritismo apresenta como eixo fundamental para se compreender a vida e o
homem em tua sua amplitude, hoje é objeto de estudo de outras disciplinas do
conhecimento humano que, através de evidências científicas, confirmam a síntese
filosófica do Espiritismo: “Nascer, morrer, renascer ainda e progredir sempre,
tal é a Lei.”
Assim,
não se pode conceber o estudo do abortamento sem considerar o princípio da
reencarnação,
que a Parapsicologia também aborda ao analisar a memória extra cerebral, ou
seja, a capacidade que algumas pessoas têm de lembrar, espontaneamente, de
fatos com elas ocorridos, antes de seu nascimento. Dentro da lei dos
renascimentos se estrutura, ainda, a terapia regressiva a vivências passadas,
que a Psicologia e a Psiquiatria utilizam no tratamento de traumas psicológicos
originários de outras existências, inclusive em pacientes que estiveram
envolvidos na prática do aborto.
Aborto
Terapêutico
O procedimento abortivo é moral somente
numa circunstância, segundo O Livro dos Espíritos, na questão 359, respondida
pelos Espíritos Superiores:
Pergunta – Dado o caso que o nascimento
da criança pusesse em perigo a vida da mão dela, haverá crime em sacrificar-se
a primeira para salvar a segunda?
Resposta – “Preferível é se
sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe.’
(Os Espíritos referem-se, aqui, ao ser
encarnado, após o nascimento.)
Com o avanço da Medicina, torna-se cada
vez mais escassa a indicação desse tipo de abortamento. Essa indicação de aborto, todavia, com as
angústias que provoca, mostra-se como situação de prova e resgate para pais e filhos, que
experimentam a dor educativa em situação limite, propiciando, desse modo, a
reparação e o aprendizado necessários.
Pergunta 357: Que consequências tem para
o Espírito o aborto?
Resposta: “È uma existência nulificada e
que ele terá que recomeçar”.
Aborto por
Estupro
Justo é se perguntar se foi a criança
que cometeu o crime. Por que imputar-lhe responsabilidade por um delito no qual
ela não tomou parte?
Portanto, mesmo quando uma gestação
decorre de uma violência, como o estupro, a posição espírita é absolutamente
contrária à proposta do aborto, ainda que haja respaldo na legislação humana.
No
caso de estupro, quando a mulher não se sinta com estrutura psicológica para
criar o filho, cabe à sociedade e aos órgãos governamentais facilitar e
estimular a adoção da criança nascida, ao invés de promover a sua morte legal. O
direito à vida está, naturalmente, acima do ilusório conforto psicológico da mulher.
Aborto
“Eugênico” ou “Piedoso”
A questão 372 de O Livro dos Espíritos é
elucidativa:
Pergunta – Que objetivo visa a
providência criando seres desgraçados, como os cretinos e os idiotas?
Resposta – “Os que habitam corpos de idiotas são Espíritos sujeitos
a uma punição. Sofrem por efeito do constrangimento que experimentam e
da impossibilidade em que estão de se manifestarem mediante órgãos não
desenvolvidos ou desmantelados.”
Fica evidente, desse modo, que, mesmo na possibilidade de o feto
ser portador de lesões graves e irreversíveis, físicas ou mentais, o corpo é o
instrumento de que o Espírito necessita para sua evolução, pois que
somente na experiência reencarnatória terá condições de reorganizar a sua
estrutura desequilibrada por ações que praticou em desacordo com a Lei Divina.
Dá-se, também, que ele renasça em um lar cujos pais, na grande maioria das
vezes, estão comprometidos com o problema e precisam igualmente passar por essa
experiência reeducativa.
Aborto Econômico
Esse aspecto é abordado em O Livro dos
Espíritos, na questão 687:
Pergunta – Indo sempre a população na
progressão crescente que vemos, chegará tempo em que seja excessiva na Terra?
Resposta – “Não, Deus (Deus coisa alguma inútil faz) a isso
provê e mantém sempre o equilíbrio. Ele coisa alguma inútil faz. O homem, que
apenas vê um canto do quadro da Natureza, não pode julgar da harmonia do
conjunto.”
Em O Evangelho segundo o Espiritismo,
Cap. XXV, a afirmativa de Allan Kardec é esclarecedora: “A Terra produzirá o suficiente
para alimentar a todos os seus habitantes, quando os homens souberem
administrar, segundo as leis de justiça, de caridade e de amor ao próximo, os
bens que ela dá. Quando a fraternidade reinar entre os povos, como entre as
províncias de um mesmo império, o momentâneo supérfluo de um suprirá a
momentânea insuficiência de outro; e cada um terá o necessário.”
Convém
destacar, ainda, que o homem não é apenas um consumidor, mas também um
produtor,
(desde que o homem não intervenha
negativamente) um agente multiplicador dos recursos naturais, dominando,
nesse trabalho, uma tecnologia cada vez mais aprimorada.
Em 1994 estimava-se que eram realizados
de 40 a 50 milhões de abortos por todo o mundo.
Por volta do ano 1999, eram realizados
cerca de 5 milhões de abortos por ano (não incluídos os espontâneos e os
terapêuticos).
Métodos abortivos
·
Dilatação
·
Curetagem
·
Extração à vácuo – sucção
·
Envenenamento salino – injeção de sal com água
·
Micro cesárea
·
Agulhas de tricô, objetos pontiagudos
·
Chás e medicamentos diversos, como a pílula do dia
seguinte
O aborto nem sempre foi considerado
crime.
·
Entre os hebreus (antes de Moisés)
·
Na Grécia, admitida por Aristóteles e Platão (desde
que o feto ainda não tivesse adquirido “alma”
·
Em Roma, antes do Cristianismo.
O Direito da
Mulher
Invoca-se o direito da mulher sobre o
seu próprio corpo como argumento para a descriminalização do aborto, entendendo
que o filho é propriedade da mãe, não tem identidade própria e é ela quem
decide se ele deve viver ou morrer.
Não há dúvida quanto ao direito de
escolha da mulher em ser ou não ser mãe. Esse direito ela o exerce, com todos
os recursos que os avanços da ciência têm proporcionado, antes da concepção,
quando passa a existir, também, o direito de outro ser, que é o do nascituro, o direito à vida, que se
sobrepõe ao outro.
Estudos científicos recentes demonstram
o que já se sabia há muito tempo: o feto é uma personalidade independente que apenas se hospeda no
organismo materno. O embrião é um ser tão distinto da mãe que, para
manter-se vivo dentro do útero, necessita emitir substâncias apropriadas pelo
organismo da hospedeira como o objetivo de expulsá-lo como corpo estranho.
O
corpo a ninguém pertence, ou melhor, nada pertence a quem quer que seja, senão
à vida.
Consequências do
Aborto
Após o abortamento, mesmo quando
acobertado pela legislação humana, o Espírito rejeitado pode voltar-se contra a
mãe e todos aqueles que se envolveram na interrupção da gravidez. Daí dizer
Emmanuel (Vida e Sexo, psicografado por Francisco C. Xavier, cap. 17, ed. FEB):
“Admitimos seja suficiente breve meditação, em torno do aborto delituoso, para
reconhecermos nele um dos fornecedores das moléstias de etiologia obscura e das obsessões
catalogáveis na patologia da mente, ocupando vastos departamentos de hospitais
e prisões”.
Mulher e homem acumpliciados nas
ocorrências do aborto criminoso desajustam as energias psicossomáticas com intenso
desequilíbrio, sobretudo,
do centro genésico, implantando nos tecidos da própria alma a sementeira de
males que surgirão a tempo certo, (Lei
de Causa e Efeito) o que ocorre não só porque o remorso se lhes estranha no
ser mas também porque assimilam, inevitavelmente, as vibrações de angústia e
desespero, de revolta e vingança dos Espíritos que a lei lhes reservava para
filhos.
Por isso compreendem-se as patologias
que poderão emergir no corpo físico, especialmente na área reprodutora, como o
desaguar das energias perispirituais desestruturadas, convidando o protagonista
do aborto a rearmonizar-se com a própria consciência.
No
corpo espiritual ficam manchas pretas que representam cada ser assassinado. Em
cada mancha fica a imagem mental de cada criança aniquilada.
Desde
que os homens se permitam a comunhão carnal, é justo que se submetam ao tributo
da responsabilidade do ato livremente aceito.
No Reajuste
Ante
a queda moral pela prática do aborto não se busca condenar ninguém. O que se
pretende é evitar a execução de um grave erro, de consequências nefastas, tanto
individual como socialmente, como também sua legalização. Como asseverou Jesus:
“Eu também não te condeno; vai e não tornes a pecar.”
(João, 8:11.)
A proposta de recuperação e reajuste que
o Espiritismo oferece é de abandonar o culto ao remorso imobilizador, a culpa
autodestrutiva e a ilusória busca de amparo na legislação humana, procurando a reparação, mediante reelaboração do conteúdo traumático e
novo direcionamento na ação comportamental, o que promoverá a liberação da
consciência, através do
trabalho no bem, da prática da caridade e da dedicação ao próximo necessitado,
capazes de edificar a vida em todas as suas dimensões.
Proteger e dignificar a vida, seja do
embrião, seja da mulher, é compromisso de todos os que despertaram para a
compreensão maior da existência do ser.
Agindo assim, evitam-se todas as
consequências infelizes que o aborto desencadeia, mesmo acobertado por uma
legalização ilusória. “O amor cobre a multidão de
pecados”, nos ensina o apóstolo Pedro (I Epístola, 4:8).
II –
Considerações Legais e Jurídicas
Alteração do
Código Penal
Tramita no Congresso Nacional Projeto de
Lei que altera o Código Penal Brasileiro, nos seus artigos 124 a 128, elaborado
por uma comissão especialmente criada com esse fim, e que já recebeu a acolhida
do Ministério da Justiça e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos
Deputados.
O Código vigente, Decreto-Lei 2.848, de
7-12-1940, pune o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (art.
124), o aborto provocado por terceiro (art. 125), o aborto provocado com o
consentimento da gestante (art. 126), e prevê formas qualificadas em caso de
superveniência de lesões graves ou morte da gestante (art. 127). No art. 128,
expressa não ser punível o aborto praticado por médico: “(...) II – Se a
gravidez resultante de estupro e o aborto são precedidos de consentimento da
gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”, além, claro, daquele autorizado para salvar a vida da
gestante (inciso I).
O anteprojeto de alteração do Código
Penal Brasileiro vai além, em especial no seu artigo 128, com a ampliação de
sua área de abrangência, ou seja, permitindo a prática do aborto: a) não só
quando houver perigo de vida à gestante, mas também para, em caráter amplo,
“preservar a saúde” da mulher (inciso I), ou b) não só em razão da gravidez
originada de estupro, mas também quando a gravidez for resultado da “violação
da liberdade sexual ou do emprego não consentido de técnica de reprodução
assistida” (inciso II) e c) quando houver fundada probabilidade de o nascituro apresentar graves e
irreversíveis anomalias físicas ou mentais, (o Espiritismo é totalmente contra) mediante constatação e atestado
afirmado por dois médicos (inciso III).
Dada a gravidade da questão, eis que as
alterações propostas ampliam a descriminalização do aborto e implicam o poder
de decidir sobre a vida de um ser humano já existente e em desenvolvimento no
ventre materno, oferecendo à gestante inúmeras alternativas legais, não há como permanecer em
silêncio, sob a pena de conivência com um possível procedimento que,
frontalmente, fere o direito à vida, cuja inviolabilidade tem garantia
constitucional. À vista dessas propostas, é necessário que se dê ênfase à
responsabilidade assumida por todos quantos participem da perpetração do ato criminoso, desde a atividade
legislativa e sua promulgação, convertendo em lei o leque abrangente da
prática do abortamento, até
quem o autoriza, com ele consente e o executa.
Vale notar que existem outros projetos
de lei no Congresso sob o mesmo enfoque e, recentemente, o Sr. Ministro da
Saúde, através de Norma Técnica, procurou antecipar a prática de procedimentos
abortivos no sistema SUS.
O Direito À Vida
O
direito à vida é amplo, irrestrito, sagrado em si e consagrado mundialmente. No que tange
ao direito brasileiro, a “inviolabilidade do direito à vida” acha-se prevista
na Constituição Federal (artigo 5º “caput”), o primeiro entre os direitos
individuais, quando essa lei básica, com ênfase, dispõe sobre os direitos e
garantias fundamentais.
O
ser humano, como sujeito de direito no ordenamento jurídico brasileiro, existe
desde a sua concepção, ainda no ventre materno. Essa afirmativa é válida porque
a ciência e a prática médica, hoje, não têm dúvida alguma de que a criança existe desde quando
fecundado o óvulo pelo espermatozoide, iniciando-se, aí, o seu
desenvolvimento físico. Tanto correta é essa afirmativa que, no ordenamento
jurídico brasileiro, há a previsão legal de que “a personalidade civil do homem
começa pelo nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os
direitos do nascituro” (artigo 4º do Código Civil – grifou-se). Entre esses
direitos está, além daqueles que ostentem caráter meramente econômico ou
financeiro, o primeiro e o mais importante deles, vale dizer, o direito à vida.
Surge, aqui, uma conclusão: a de que a
determinação de respeito aos direitos do nascituro acentua a necessidade legal,
ética e moral de existir maior e quase absoluta limitação da prática do
abortamento. Uma exceção,
apenas, há: quando for constado, efetivamente, risco de vida à gestante.
Essa limitação quase absoluta da
permissibilidade do abortamento, com a exclusão da responsabilidade tão-somente
no caso do inciso I do artigo 128 do atual Código Penal (risco de vida à
gestante), afasta, moralmente, a possibilidade do abortamento em virtude do
estupro (constrangimento da mulher à conjunção carnal, mediante violência ou
grave ameaça), embora permitido no inciso II do dispositivo legal em tela. Isso
porque, analisando-se o fato à luz da razão e deixando de lado, por ora, os
reflexos do ato, na gestante, estar-se-ia executando autêntica pena de morte em
um ser inocente, condenado sem que tivesse praticado qualquer crime e – o que
se afigura pior e cruel -, sem que se lhe facultasse o direito de defender-se,
direito esse conferido, legalmente e com justiça, até àqueles acusados dos
crimes os mais hediondos.
Eis a razão do grito de repúdio ás
propostas de alteração do Código Penal pátrio e, consequentemente, do alerta em
defesa da vida, já que, no caso do abortamento, o destinatário do direito a ela
se acha impossibilitado de exercê-lo. E mais: penalizam-se duas vítimas, a mãe
que se submeterá ao abortamento, cuja prática pode gerar consequências físicas
indesejáveis, além das de ordem psicológica, e o filho, cuja vida é
interrompida, enquanto que o agressor, muitas vezes, permanece impune, dadas as
dificuldades que ocorrem, geralmente, na apuração da autoria do crime cometido.
“Mesmo
em tal caso, a expulsão do feto não repara os danos já ocorridos. Não raro, o
Espírito chega ao regaço materno como benção sobre a criz de agonias em que o
coração da mulher se esfacelou...” – Redenção.
Diante dessa situação, deve ser
preservada a vida da criança como dádiva divina que é não obstante as
circunstâncias que envolveram a sua concepção. Se, contudo, a mãe não se sentir
com estrutura psicológica para aceitar um filho resultante de um ato sexual
indesejado, a atitude que se afigura correta e justa é que se promova sua
adoção por outrem, oferecendo-se a ele um lar onde possa ser criado e educado,
enquanto é desenvolvido trabalho para reequilíbrio da mãe, com a superação
(ainda que lenta e dolorosamente, mas saudável para seu crescimento moral,
social e espiritual) dos efeitos nocivos do crime de que foi vítima. Não será, evidentemente, o
sacrifício de um ser sem culpa, que desabrocha para a vida, que resolverá eventuais
traumas da infeliz mãe, sem falar na possibilidade de sofrer ela as
consequências físicas e psicológicas já referidas, além do reflexo negativo de natureza
espiritual.
Há necessidade urgente de que se tenha
consciência do crime que se pratica quando se interrompe o curso da vida de um
ser. Não importa se, como no caso, esse curso esteja em sua fase inicial. Não
se pode, conscientemente, acobertá-lo com o manto de questionável “legalidade”,
Cabe a cada um de nós amarmos a vida e
dignificá-la, tanto quanto cabe aos homens públicos e, principalmente, aos
legisladores e governantes criar as condições necessárias para que o respeito à
vida e aos direitos humanos (inclusive do nascituro), a solidariedade e a ajuda
recíproca sejam não só enunciados, mas praticados efetivamente, certos, todos,
de que, independentemente da convicção religiosa ou doutrinária de cada um, não
há dúvida de que somos seres criados por Deus, cujas Leis, entre elas, a maior,
a Lei do Amor, regem nossos destinos.
Espera-se que, como resultado deste
alerta que o quadro social está a sugerir, possa ser vislumbrada a gravidade
contida nas alterações legislativas propostas. É urgente e necessário que todas
as consciências responsáveis visualizem, compreendam e valorizem o cerne do
problema em questão – o direito à vida -,
somando-se, em consequência, àqueles muitos que, em todos os segmentos da
sociedade, o defendem intransigentemente.
A análise e as conclusões aqui expostas,
como decorrência lógica do pensamento espírita-cristão sobre o aborto,
representam contribuição à ética, à moral e ao direito do ser humano à vida.
Não há, no contexto desta mensagem, a pretensão de que todos que a lerem
aceitem os princípios do Espiritismo. Espera-se, todavia, confiantemente, que
haja maior reflexão sobre tão importante assunto, notadamente ante a observação
de que conquistas científicas e médicas atuais, comprovando de forma
irrefutável a existência de um ser desde a concepção com direito à vida,
oferecem esclarecimentos e razões que orientam para que se evite qualquer ação,
cujo significado leve à agressão à vida do ser em formação no útero materno.
Afigura-se, assim, de suma importância qualquer manifestação de repúdio aos
propósitos da alteração legislativa referida. Esse o objetivo desta mensagem.
Enquanto nós, os homens, cidadãos e
governantes, não aprendermos a demonstrar amor sincero e acolhimento digno aos
seres que, de forma inocente e pura, buscam integrar o quadro social da
Humanidade, construindo, com este gesto de amor, desde o início, as bases de um
relacionamento realmente fraternal, não há como se pretender a criação de um
ambiente de paz e solidariedade tão ansiosamente esperado em nosso mundo.
Não
há como se pretender que crianças, jovens e adultos não sejam agressivos, se
nós os ensinamos com o nosso comportamento, logo de início, e até legalmente, a
serem tratados com desamor e com violência.
Comumente
chamamos a nós antigos companheiros de aventuras infelizes, programando lhes a
volta em nosso convívio, a prometer-lhes socorro e oportunidade.
Amor à Vida!
Aborto, não!
(Este texto – O aborto na visão espírita
– aprovado pelo Conselho Federativo Nacional em sua Reunião Ordinária de 13 a
15 de novembro de 1999, em Brasília, constitui o documento que a FEB está
levando, como esclarecimento, à consideração das autoridades do Governo
Federal, do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. As Entidades Federativas
estaduais, por sua vez, realizam o mesmo trabalho junto aos Governadores,
Deputados Estaduais, Prefeitos, Vereadores, outras autoridades e ao público em
geral, em seus Estados.)
Revista
Reformador, Nº 2051, Fevereiro de 2000
Aborto - Direito ou Crime?
Revista
Espírita Allan Kardec
O
primeiro dos direitos naturais do homem é o direito de viver. O primeiro dever
é defender e proteger o seu primeiro direito: a vida.
O mais elementar direito humano é o de
nascer. Os outros liberdade, educação, saúde, trabalho, justiça, cidadania - só
ganham sentido se houver o ser humano para desfrutá-los. Cercear o direito à
vida é negar todos os demais.
A Humanidade se divide na hora de
definir em qual momento a vida tem início. Seria na concepção? Seria antes?
Seria depois? Em torno desta divergência surge a dúvida sobre a legitimidade do
aborto. Grupos pró e contra levantam suas bandeiras, centrados no foco de seus
respectivos interesses.
Há posições das diversas ciências como
psicologia, antropologia, medicina. Há postulados morais e religiosos. Há as
diferentes correntes sócio-políticas.
No meio desta Babel, fomos buscar
informações com o Grupo Arte-Nascente, jovens que se dedicam à pesquisa do
assunto e a ações de valorização da vida.
O Brasil e o
Aborto
O
Brasil é o país mais cristão do mundo. A quase totalidade de sua população
está distribuída entre os segmentos católico, evangélico e espírita. No entanto,
carrega um troféu nada lisonjeiro, frontalmente contrário aos princípios
cristãos: é o campeão mundial do aborto, onde a taxa de interrupção supera a
taxa de nascimento. A cada hora, 168 crianças deixam de nascer. Cerca de 30%
dos leitos hospitalares reservados à Ginecologia e Obstetrícia são ocupados por
pacientes sofrendo consequências de abortos provocados.
Embora haja mulheres de todas as idades
e condições socioeconômicas variadas, a maioria é de adolescentes,
despreparadas para assumir a maternidade ou apavoradas com a reação dos pais e
da sociedade.
Esta situação fez surgir no país grupos
dispostos a legalizar o aborto, torná-lo fácil, acessível, higiênico,
juridicamente correto. Os argumentos são os mais diversos: o direito da mulher
sobre o seu próprio corpo, as condições socioeconômicas para educar um filho, a
violência sexual contra a mulher, problemas de má formação fetal, gravidez
indesejada, rejeição do filho pelo pai, e as más condições em que são
realizados os abortos clandestinos.
No Congresso Nacional há um projeto de
lei PL 20/91, favorável ao atendimento do aborto legal pelo Sistema Único de
Saúde. Em contrapartida houve um projeto de emenda constitucional PEC 25AJ95
que pretendeu incluir no texto da Constituição o direito à vida "desde a
sua concepção".
Num universo de 524 deputados, apenas 32
foram favoráveis. Os demais foram contra ou se omitiram.
Os grupos pró-aborto acreditam que estão
agindo da forma correta e que defendem a vida. Talvez estivessem, se o feto
fosse apenas um apêndice do corpo.
A voz da Ciência
A verdade como sempre, vem da
Espiritualidade Superior, manifestada nas várias religiões, e depois é
confirmada pela Ciência, voz capaz de convencer ao mais incrédulo ser.
É o que está acontecendo em relação à
concepção e ao aborto. Os inúmeros relatos mediúnicos confirmam que o feto é uma vida cujo advento
foi preparado minuciosamente por tecnologia ainda muito além da compreensão dos
mais renomados cientistas. As condições do corpo, as condições de
nascimento, tudo é preparado de forma adequada ao cumprimento do seu roteiro de
provas, expiações e missões. Interromper
a gravidez é impedir que o espírito evolua, que resgate seus débitos ou
que cumpra missão de apoio à sua mãe e familiares, a quem está ligado há
incontáveis encarnações. As consequências são negativas, desarticulando a saúde
física da mãe e desequilibrando ambos os espíritos.
Para confirmar estes fatos ou aprofundar
a análise, o leitor poderá recorrer às obras de Kardec, Emmanuel, André Luiz e
muitos outros, à disposições nas livrarias espíritas.
Estas afirmações estariam restritas ao
campo filosófico-espiritual, se a ciência, ainda que tímida, não as
confirmasse. Inúmeros estudos comprovam a existência de vida desde o momento da
concepção: Brandley Patten, em seu livro "Human Embriology" explica
que o zigoto, formado pelo espermatozoide e o óvulo, é um ser
humano, um novo indivíduo dotado de vida nova e pessoal. "O feto não é apenas uma
massa celular viva, nem um simples pedaço do corpo da mãe, mas um ente autônomo
que depende da alimentação materna."
Jérome
Lejune, especialista em genética fundamental afirma "a vida começa na
fecundação. Quando os 23 cromossomos masculinos transportados pelo
espermatozoide se encontra com os 23 cromossomos do óvulo da mulher, todos os
dados genéticos que definem o novo ser humano já estão presentes. A fecundação é o marco do início da vida. Daí para frente,
qualquer método artificial para destruí-lo é um assassinato."
E. Nathanson, ginecologista, ex-diretor
da maior clínica abortiva do mundo, apresentou declarações, referentes ao
aborto, defendendo a condição humana do feto. "Talvez alguns pensem que antes de meus estudos devia saber, já
que era médico e, ademais, ginecologista, que o ser concebido é uma criatura
humana...”
Efetivamente,
eu sabia, porém não havia comprovado eu mesmo e de modo científico... hoje, com
técnicas modernas se pode tratar dentro do útero muitas enfermidades, e também
efetuar até cinquenta espécies de operações cirúrgicas. São estes os argumentos
científicos que mudaram o meu modo de pensar, e este até agora o meu argumento.
“Se o ser concebido é um paciente a quem se pode tratar até cirurgicamente,
então é uma pessoa e se é uma pessoa, tem direito à vida e também tem direito a
que nós, médicos e pais, procuremos conservá-la." Quem já teve oportunidade de
assistir a filmes intrauterinos dos processos abortivos verificou o silencioso
terror dos fetos e sua desesperada luta para sobreviver. São filmes
muito mais impressionantes que aqueles que retratam a violência, os
assassinatos espetaculares tão ao gosto do Homem do Século XX. Por si só,
convencem sobre a realidade da vida, a partir da concepção.
Num
ponto, Ciência e Religião já caminham juntas: em raríssimos casos, o aborto
pode ser aceito, se a gravidez oferece risco à vida da mãe. Neste caso é
preciso optar pelo ser que existe há mais tempo e que se encontra em plena
tarefa evolutiva Neste caso, a Espiritualidade aplica recursos que permitam ao
espírito do filho desligar-se da mãe de maneira menos traumática possível e
aguardar urna nova oportunidade de reencarnar-se. Vale ressaltar que nem mesmo
no caso de estupro, o aborto é aceito. Se a mãe não tiver condições de criar o
filho, por motivos psicológicos, econômicos ou outros, melhor é entregá-lo à
adoção, se possível a familiares.
Qual é a
solução?
O respeito à vida, desde que se inicia é
fundamental. O acaso não existe, portanto, mulher nenhuma
engravida por acaso. O espírito que a ela se liga, no momento da
concepção, é alguém que depende dela para crescer, educar-se, evoluir.
O assunto, porém, não está afeto apenas
à mulher. O pai tem sua
parcela de responsabilidade e deve apoiar a ambos, mãe e filho.
Hoje, graças aos testes de DNA,
dificilmente alguém poderá fugir a esta responsabilidade.
A sociedade também tem preponderante
papel neste caso.
·
Não
discriminar a mãe solteira;
·
Não
incentivar a excessiva liberdade sexual (como
a distribuição gratuita de preservativos);
·
Não
aceitar passivamente que milhões de homens rejeitem seus filhos, nascidos de
ligações lícitas e ilícitas, deve assumir outras ações mais eficientes;
·
Educação
dos jovens sobre métodos de planejamento familiar, saúde sexual e suas
implicações morais;
·
Planejamento
familiar;
·
Apoio
aos pais carentes – desemprego, falta de acesso à educação e à saúde.
Cientistas, políticos, educadores e
comunicadores podem, e devem, reavaliar suas ações em relação ao aborto, a
partir do reconhecimento que ele é um assassinato, e como tal deve ser
combatido.
Até agora, os órgãos governamentais e a mídia tem tratado os
problemas sociais, combatendo apenas o efeito.
Um exemplo é o gasto de milhões de reais
em confecção e distribuição de preservativos bem como a veiculação de peças
publicitárias paliativas e inócuas.
Centrar as ações na remoção das causas
será gratificante. O apoio aos pais carentes, através de política de combate
aos males sociais como desemprego, falta de acesso à educação e saúde, aliado a
intensa campanha de informação, são caminhos a tomar.
Os resultados não serão imediatos. Mas
se houver a participação de cada um, em seu respectivo campo de ação, as
soluções surgirão ao longo dos anos. Gradativamente, o aborto deixará de ser
uma prática comum para tornar-se medida de exceção, somente utilizada em caso
de risco de vida.
Nossa
esperança é que as gerações futuras conheçam o aborto como hoje conhecemos a
guilhotina:
um primitivo meio de execução, perdido na memória dos tempos.
Edição
de Nº 32
“Matar, nunca!”
As consequências do aborto são as mais
diversas:
·
Perfurações;
·
Infecções;
·
Peritonites
(inflamação da membrana que reveste o abdômen no interior);
·
Hemorragias
externas;
·
Anemia;
·
Inflamação
do útero: metrite;
·
Irregularidades
menstruais e dores no útero;
·
Frigidez
sexual;
·
Esterilidade
definitiva;
·
Extração
do útero;
·
Esgotamento;
·
Perturbações
nervosas (depressão culminando com loucura e suicídio);
·
Envelhecimento
precoce;
·
Tétano;
·
Câncer;
·
Obsessão
– alienações cruéis;
·
Morte;
·
Enfarte
uterino;
·
Vaginismo
– contração do músculo constritor da vagina;
·
Remorso;
·
Em
futuras encarnações poderá ser mãe de criminosos e suicidas.
Aborto
Richard
Simonetti
Após a fecundação do óvulo pelo
espermatozoide o Espírito reencarnante é ligado ao embrião, constituindo um ser
humano que habitará ventre materno por nove meses, protegido em sua fragilidade
até que possa enfrentar o mundo exterior. O aborto situa-se, assim, como uma
desencarnação.
Mesmo antes da fecundação, um Espírito
já está destinado àquele embrião, pois nenhum processo reencarnatório resulta
de causalidade.
Se natural, quando o organismo materno
não consegue sustentar o desenvolvimento da criança, configura uma provação
relacionada com infrações às leis divinas, tanto para os genitores, que
experimentam a frustração do anseio de paternidade (acresçam-se na mulher os
sofrimentos e incômodos decorrentes da interrupção da gravidez), quanto para o
reencarnante, que vê malogrado seu anseio de retorno à carne.
Já
o aborto criminoso configura um crime hediondo, nem sempre passível de punição
pela justiça humana (em alguns países a legislação faculta à mulher o direito de
arrancar o filho de suas entranhas, matando-o), mas inexoravelmente sujeito às
sanções da Justiça Divina, a atingir não apenas a gestante, mas também os que
direta ou indiretamente envolvem-se com ele (familiares que o sugerem e
profissionais que o executam).
A
mulher que assassina o filho indefeso na intimidade de si mesma, sob a alegação
de que é dona de seu corpo, usa um sofisma materialista. Nosso corpo é
um empréstimo de Deus para a jornada humana.
Muito mais que direitos temos deveres vinculados ao seu uso. O primeiro é o de
preservá-lo, utilizando-o disciplinadamente, com consciência de suas
necessidades. O segundo é o de respeitar a vida gerada dentro dele, em
obediência aos desígnios divinos, porquanto ao Criador compete decidir sobre os
destinos da criatura.
A literatura espírita é pródiga em
exemplos sobre as consequências
funestas do aborto delituoso, que provoca na mulher graves desajustes
perispirituais, a refletirem-se no corpo físico, na existência atual ou futura,
na forma de câncer, esterilidade, infecções renitentes, frigidez...
Problemas dessa natureza, frequentes na
atualidade, demonstram com propriedade como está disseminada essa prática
criminosa. Muitas mulheres chegam ao cúmulo de usar habitualmente substâncias
químicas abortivas sempre que ocorre atraso menstrual, sem cogitar se estão
grávidas. Semeiam aflições que fatalmente colherão...
No
aborto natural o Espírito retorna à Espiritualidade sem maiores problemas. Bem tênues são
os laços que o prendem ao corpo, não apenas por se tratar de início do processo
reencarnatório, mas também em face do mal determinante do desencarne, que o
situa como paciente terminal.
Consumada a desencarnação, o Espírito
poderá reassumir sua personalidade anterior, voltando ao que era, com acréscimo
da breve experiência. Se não detiver suficiente maturidade mental para isso,
permanecerá na Espiritualidade como um recém-nascido, à espera do concurso do
tempo, que o habite a retomar a consciência de si mesmo, ou preparando-se para
novo mergulho na carne.
No aborto criminoso a situação é mais
complexa. O Espírito sofre
o trauma provocado pela morte violenta, embora amenizado pelo fato de
não estar comprometido com os enganos do mundo. Tratando-se de algo não
programado, fruto da irresponsabilidade dos pais, sua frustração será maior.
A readaptação será semelhante à do
Espírito vitimado pelo aborto natural. Considere-se, entretanto, que, se
moralmente imaturo, sua expulsão poderá provocar nele acirrado rancor contra os
pais, transformando-o em perseguidor implacável daqueles que recusaram
conceder-lhe a oportunidade do recomeço.
‘ Muitos males que afligem a mulher,
após o crime do aborto, prolongando-se indefinidamente, não obstante os
recursos da Medicina, nascem dessa influência.
Do livro: Quem
tem medo da morte?
ABORTO NATURAL:
- O Espírito poderá assumir
sua personalidade anterior
- Sem maturidade mental,
permanecerá como recém-nascido até retomar a consciência de si mesmo, e se
preparará para nova encarnação.
ABORTO
CRIMINOSO:
- O Espírito poderá assumir
sua personalidade anterior
- Sem maturidade mental,
poderá provocar rancor contra os pais tornando-se um obsessor.
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